O prazo para a regularização do exame toxicológico, obrigatório para todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E, acaba no próximo dia 28/12/2023.
Após esse período, aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.
O novo prazo foi estabelecido pela Lei n° 14.599/2023, que também estabelece a nova validade do exame, passando para 30 meses (dois anos e seis meses) a partir da obtenção ou da renovação da CNH.
A nova lei também impõe à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatram) a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência.
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes de realizar o exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E.
É possível verificar a situação do seu exame por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Atente-se aos prazos!
A identificação do uso de substâncias psicoativas é muito importante devido à grande responsabilidade desses profissionais e aos riscos inerentes à sua profissão. Por isso, não deixe de realizá-lo!