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ANTT prorroga prazo para adequação de modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta sexta-feira (28/6) a prorrogação do prazo para as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) comprovarem a adequação de seus modelos operacionais. A alteração, que modifica a Resolução nº 6.044, estabelece agora como data-limite o dia 31 de dezembro de 2024.

Anteriormente, a resolução previa que as empresas deveriam realizar a adaptação até 30 de junho de 2024. A mudança foi aprovada por unanimidade durante a 985ª Reunião de Diretoria (Redir) da ANTT, realizada na quinta-feira (27/6), após análise e deliberação da Diretoria Colegiada da Agência.

O ajuste no artigo 29 da resolução foi motivado por diversos fatores, incluindo os eventos climáticos adversos que afetaram o estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes em maio de 2024. Esses eventos impactaram a capacidade operacional das FVPOs e justificaram a extensão do prazo para que pudessem se adequar às novas exigências regulatórias.

A Resolução nº 6.024, de agosto de 2023, introduziu requisitos mais rigorosos para a aprovação dos modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório, substituindo normas anteriores datadas de 2008. Com a prorrogação do prazo, a ANTT visa assegurar que as FVPOs tenham tempo suficiente para realizar os ajustes necessários, especialmente em relação à integração ao sistema de livre passagem (Free Flow).

O diretor Guilherme Sampaio, relator do processo na ANTT, destacou a importância da decisão para garantir a continuidade e a adequação dos serviços de Vale-Pedágio obrigatório, contribuindo para a eficiência e segurança do transporte rodoviário no Brasil.

Referências: ANTT, Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024; Diretoria Colegiada da ANTT, 985ª Reunião de Diretoria (Redir); Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

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